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Revisado em 16/08/2017 - Em caso de Dúvidas, entre em contato com a equipe de consultores da Fiscodata através dos nossos canais de atendimento.
2 - CENTRALIZAÇÃO DA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
2.1 - TRANSFERÊNCIA DOS SALDOS
2.2 - FORMALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS SALDOS
2.3 - LANÇAMENTO PELO ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR
2.4 - VALORES A SEREM INFORMADOS NA GIA-ICMS
3 - INAPLICABILIDADE DA CENTRALIZAÇÃO
5 - EXEMPLOS
5.1 - CENTRALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS PRÁTICOS PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO
5.2 - LAVRATURA DO TERMO DE OPÇÃO
5.3 - NOTA FISCAL
O valor do imposto a recolher corresponderá à diferença, em cada período de apuração, entre o imposto devido sobre as operações ou prestações tributadas e o cobrado relativamente às anteriores. Cada estabelecimento, ainda que do mesmo titular, é considerado autônomo para fins de apuração do imposto. Isso equivale a dizer que cada um deverá manter sua própria escrituração fiscal, apurar os saldos credores e devedores correspondentes às operações que realizar, de modo individual, e efetuar o recolhimento do imposto de forma independente dos demais estabelecimentos.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.