Diário Oficial da União de 17.08.2017 - Seleção Fiscodata

BOLETIM 158/2017
DOU DE 17.08.2017 
NORMA(S) INCLUÍDA(S) NO SISTEMA


DESTAQUE(S) DO DIA - 17.08.2017:

Houve a publicação na data de hoje, 17/08/2017, da Instrução Normativa nº 1730, de 15/08/2017.

Essa IN nº 1730/2017, altera a Instrução Normativa RFB nº 925, de 06 de março de 2009, que dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que exercem atividades tributadas na forma prevista nos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

Os arts. 6º e 7º da Instrução Normativa nº 925, de 06 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - ...........................................................................................................

Parágrafo único - Nas hipóteses previstas neste artigo:

I - até a competência maio de 2016, a GPS gerada pelo Sefip deverá ser desprezada, e os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o 13º (décimo terceiro) salário correspondente ao aviso prévio indenizado, devem ser recolhidos mediante GPS, preenchida manualmente, observado o disposto no art. 7º;

II - a partir da competência junho de 2016, o valor do aviso prévio indenizado não deve ser computado para fins de preenchimento da GPS, podendo ser utilizada a GPS gerada pelo Sefip." (NR)

"Art. 7º - Para fins de cálculo das contribuições e de enquadramento na Tabela de Salário de Contribuição, o valor do aviso prévio indenizado:

I - até a competência maio de 2016, deverá ser somado, no mês em que o empregado for desligado da empresa, às outras verbas rescisórias, sobre as quais incidem contribuições previdenciárias;

II - a partir da competência junho de 2016, não deverá ser computado na base de cálculo das contribuições previdenciárias, exceto na base de cálculo das contribuições incidentes sobre o 13º (décimo terceiro) salário, pelo valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor do aviso prévio indenizado.

................................................................................................................................................" (NR)


NORMAS TRABALHISTAS - CLT

1 - Decreto nº 9127, de 16/08/2017 - Altera o Decreto nº 27048, de 12 de agosto de 1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.


COMÉRCIO EXTERIOR

1 - Resolução nº 64, de 16/08/2017 - Altera o Decreto nº 27048, de 12 de agosto de 1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.

2 - Solução de Consulta nº 99091, de 07/08/2017 - SISCOSERV. Prestação de serviços de agenciamento marítimo. Responsabilidade pelo registro.

3 - Portaria nº 31, de 16/08/2017 - Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para dar nova redação aos art. 17, 42, VII, art. 59-A e art. 73, inciso III, e revogar o Parágrafo 1º do art. 7º.

4 - Portaria nº 30, de 15/08/2017 - (RETIFICAÇÃO) - Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 61, de 11 de agosto de 2017.


BACEN

1 - Carta Circular nº 3835, de 16/08/2017 - Dispõe sobre as informações utilizadas para a apuração do LCR de que trata a Resolução nº 4401, de 27 de fevereiro de 2015 e a Circular nº 3749, de 05 de março de 2015.


INSS

1 - Instrução Normativa nº 1730, de 15/08/2017 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 925, de 06 de março de 2009, que dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que exercem atividades tributadas na forma prevista nos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.


PIS / COFINS

1 - Solução de Consulta nº 99092, de 10/08/2017 - Receita Bruta. Reembolso. Despesas. Custos. Subcontratação. Incidência. Regime de Apuração.

2 - Solução de Consulta nº 99094, de 11/08/2017 - Crédito presumido. Art. 34 da Lei nº 12058, de 2009. Regras de apuração.

3 - Solução de Consulta nº 99095, de 14/08/2017 - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Serviço de publicidade e propaganda.

4 - Solução de Consulta nº 99097, de 14/08/2017 - Não Cumulatividade. Crédito. Despesas de aluguéis de terrenos. Possibilidade.


FGTS

1 - Instrução Normativa nº 33, de 16/08/2017 - Altera a Instrução Normativa nº 43, de 24 de outubro de 2012, que regulamenta os procedimentos e as disposições relativos às operações de crédito no âmbito do Programa Saneamento para Todos - Mutuários Privados e Mutuários Sociedades de Propósito Específico.

17/08/2017 às 15:09