Guia das Alterações Estaduais - Boletim 043/2017 - Seleção Fiscodata

 

 

NORMAS INCLUÍDAS NO SISTEMA NO PERÍODO DE 19/08/2017 A 22/08/2017


ACRE

DOE (21.08.2017):

ICMS:

1 - Portaria nº 324, de 17/08/2017 - Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS nos casos que especifica.

2 - Portaria nº 295, de 02/08/2017 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.


MARANHÃO

DOE (16.08.2017):

ICMS:

1 - Portaria GABIN nº 367, de 11/08/2017 - Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.


MATO GROSSO

DOE (18.08.2017):

ICMS:

1 - Decreto nº 1160, de 18/08/2017 - Altera o Decreto nº 1432, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Lei nº 7958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências.


MATO GROSSO DO SUL

DOE (18.08.2017):

ICMS:

1 - Decreto nº 14811, de 17/08/2017 - Altera a redação dos incisos I e II do caput do art. 5º do Decreto nº 10677, de 26 de fevereiro de 2002, que regulamenta as disposições da Lei nº 2315, de 25 de outubro de 2001, e dá outras providências.

2 - Decreto nº 14803, de 17/08/2017 - Dispõe sobre a organização, manutenção e o funcionamento do Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso do Sul (CCF/MS), e dá outras providências.


PERNAMBUCO

DOE (18.08.2017):

ICMS:

1 - Portaria SF nº 168, de 17/08/2017 - Define as entidades de assistência social beneficiárias do evento "Mc Dia Feliz".

2 - Portaria SF nº 167, de 17/08/2017 - Torna sem efeito a Portaria SF nº 160, de 09.08.2017.


PIAUÍ

DOE (18.08.2017):

ICMS:

1 - Portaria GSF nº 187, de 11/08/2017 - Estabelece a data de que trata o parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 14290, de 25 de agosto de 2010.


RIO DE JANEIRO

DOE (21.08.2017):

ICMS:

1 - Portaria SUT nº 69, de 18/08/2017 - Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 21 a 27 de agosto de 2017.


SANTA CATARINA

DOE (18.08.2017):

ICMS:

1 - Consulta COPAT nº 86, de 16/08/2017 - É permitida a devolução de mercadoria, em razão de venda desfeita, para estabelecimento localizado neste estado diverso daquele que efetuou a venda, desde que seja realizada no prazo de 30 dias da venda e que seja emitido o documento fiscal de transferência da mercadoria do estabelecimento que a recebeu para aquele que originariamente efetuou a venda, sem prejuízo dos demais ajustes pertinentes.

2 - Consulta COPAT nº 85, de 16/08/2017 - Operação de industrialização por encomenda. Material enviado ao estabelecimento industrial, filial ou terceiro, situado ou não no estado, goza da suspensão do imposto. No retorno, estando o estabelecimento industrial situado em SC, a mercadoria recebida ficará com o imposto suspenso. A mão de obra (e outros serviços) empregada no processo de industrialização por encomenda ficará com o ICMS diferido, enquanto que os materiais empregados, incluindo-se a energia elétrica, carvão e o gás, deverão ser tributados normalmente. Estando o estabelecimento industrial fora do estado, a mercadoria recebida ficará com o ICMS suspenso, já sobre o valor da matéria prima e da mão de obra (e outros serviços) empregadas no processo industrial incidirá ICMS, a não ser que seja dado outro tratamento tributário pela legislação do ente federado em que se situe a indústria.

3 - Consulta COPAT nº 84, de 16/08/2017 - Substituição tributária. Estão sujeitas à sistemática de substituição tributária as operações com mochilas esportivas (NCM 4202.99.00) e bolsas esportivas (NCM 4202.19.00).

4 - Consulta COPAT nº 82, de 16/08/2017 - Consumo popular e cesta básica. As duas expressões, apesar de não se confundirem, devem ser interpretadas a partir da mesma premissa, isto é, referem-se aos produtos destinados ao consumo das famílias de baixa renda. (I) a simples adição de aipim, batata ou milho à massa do pão de trigo, sem alteração de seu preço original, permite a sua manutenção como produto integrante da cesta básica e por conseguinte também possibilita a sua classificação como um produto de consumo popular. (II) a adição de grãos especiais (chia, quino e outros cereais) aos pães multigrãos, de modo a resultar em preço maior do que o preço normal cobrado pelo pão de trigo impede-os de ser tidos como um produto da cesta básica, e consequentemente não poderão ser classificados como produto de consumo popular, fato que impõe a aplicação da aliquota normal de 17% às operações a eles correspondentes.

5 - Consulta COPAT nº 79, de 16/08/2017 - Pessoa jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais. Conforme dispõe a legislação catarinense, o trânsito dos equipamentos necessários à prestação de serviço deverá ser documentado por Nota Fiscal Avulsa.

6 - Resolução Normativa COPAT nº 78, de 16/08/2017 - Retorno de industrialização. Nas operações internas efetivadas ao abrigo do RICMS/SC, Anexo 3, art. 8º, X, deverá ser identificada toda e qualquer mercadoria empregada no processo industrial, inclusive a energia elétrica e o gás canalizado, independente da quantidade e do grau de participação (direta ou indireta) no processo, devendo também ser demonstrado no documento fiscal - sem prejuízo ao que dispõe o parágrafo 1º, art. 71, Anexo 6, do RICMS/SC - e, por conseguinte, tributado em consonância com a legislação pertinente.


SERGIPE

DOE (21.08.2017):

ICMS:

1 - Portaria SEFAZ nº 380, de 11/08/2017 - Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 297, de 30 de maio de 2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

22/08/2017 às 14:12