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Altera o Decreto nº 13780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual
Decreta:
Art. 1º - Os dispositivos do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13780, de 16 de março de 2012, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:
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