Ministério do Trabalho e Emprego - Mais de 200 mil aprendizes foram contratados no primeiro semestre de 2017

Mais de 200 mil jovens entraram no mercado de Trabalho no Brasil este ano graças à lei da Aprendizagem Profissional. Um balanço apresentado pelo Ministério do Trabalho aponta a admissão de 203.434 trabalhadores na condição de aprendizes entre janeiro e junho de 2017. O estado que mais contratou foi São Paulo, seguido de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná.

Se o ritmo de contratação se mantiver, as empresas devem fechar 2017 com a mesma média dos últimos três anos, o que, na avaliação do diretor de Políticas de Empregabilidade do Ministério do Trabalho, Higino Brito Vieira, é positivo para a aprendizagem. Ele lembra que os anos de 2015 e 2016 foram de muitas demissões no mercado de trabalho, mas isso não afetou a aprendizagem que, nesse mesmo período, manteve-se estável.

Para se ter uma ideia dessa estabilidade, em 2013, quando o país vivia um período de pleno emprego, as empresas contrataram 348.381 jovens como aprendizes. Em 2014, quando começaram a aparecer os primeiros sinais da crise, o número passou para 404.376, média que foi se mantendo mesmo com o desemprego. Foram 401.951 em 2015 e 388.794 em 2016.

“A lei brasileira determina que todas as empresas de médio e grande porte devem manter em seus quadros de funcionários jovens de 14 a 24 anos, na modalidade Aprendiz, com cotas que variam de 5% a 15% por estabelecimento. Como é um cálculo proporcional, o natural seria que, ao diminuir o quadro de funcionários em um momento de crise, o número de aprendizes caísse também. Mas isso não aconteceu”, analisa Higino Vieira.

Não foi apenas a média de contratações que se manteve estável. Ao contrário do que aconteceu no mercado formal de trabalho como um todo em 2017, quando o número de homens contratados foi bem superior ao de mulheres, na aprendizagem houve um equilíbrio maior, apesar de as contratações masculinas ainda serem maioria. Desde o início deste ano foram contratados 108.237 meninos (53,2%) e 95.197 meninas (46,8%). Esse percentual se inverteu apenas em quatro estados: Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Distrito Federal e Sergipe.

As ocupações nas quais os aprendizes tiveram mais oportunidades foram as de auxiliar de escritório e assistente administrativo. Quase 60% de todas as contratações ocorreram nessas áreas. Também tiveram destaque as funções de vendedor do comércio varejista, repositor de mercadoria e mecânico de manutenção de máquinas.

Segundo Higino Vieira, um dos principais desafios de hoje é conscientizar empregadores de que a aprendizagem é vantajosa para as empresas. Se todos os empresários cumprissem a cota mínima estabelecida em lei, o número de aprendizes contratados este ano seria 939.731, quase cinco vezes mais do que a quantidade atual. “A empresa que contrata o aprendiz tem a oportunidade de formar sua própria mão de obra desde o início. O retorno para o empregador é qualidade no serviço prestado”, ressalta.

A aprendizagem profissional foi instituída pela Lei nº 10097/2000 e entrou em vigor cinco anos depois, após ser regulamentada pelo Decreto nº 5598/2005. Ela prevê a contratação de jovens entre 14 e 24 anos (exceto para aprendizes com deficiência, para os quais não há limite de idade), desde que permaneçam na escola e façam algum curso técnico-profissionalizante. O salário é baseado no mínimo, mas proporcional ao número de horas cumpridas.

Desde 2005, já foram contratados 3.051.942 de aprendizes. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, lembra que, quanto maior o número de jovens inseridos nessa modalidade de contratação, menores as chances de eles abandonarem os estudos para trabalharem e maiores as oportunidades no futuro. “A aprendizagem é uma das maneiras de enfrentar a precariedade do trabalho infantil e aliar educação e qualidade no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa”, afirma o ministro.

*de janeiro a junho


Fontes: Rais e Caged / Ministério do Trabalho

*de janeiro a junho de 2017


Fontes: Rais e Caged / Ministério do Trabalho

25/08/2017 às 10:12