Rio de Janeiro/ICMS – Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – DOE de 25.08.2017

ICMS/RJ – FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL – DOE de 25.08.2017:

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro promoveu significativas alterações na legislação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef), para determinar a sua prorrogação até 31.12.2020 e, ainda, revogar a possibilidade de o contribuinte usufruir do benefício já concedido, na sua integridade, desde que a arrecadação do trimestre do ano corrente comparado com o mesmo trimestre do ano anterior seja incrementada, em termos nominais, em patamar superior ao montante que seria depositado no Feef em cada empresa.

 

Caso não haja o incremento, será aplicado, no mês em curso, o depósito conforme regra geral.

 

Fonte Legal: Lei n° 7659/2017 - DOE RJ de 25.08.17)

29/08/2017 às 14:28