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ICMS/RJ – FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL – DOE de 25.08.2017:
O Governo do Estado do Rio de Janeiro promoveu significativas alterações na legislação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef), para determinar a sua prorrogação até 31.12.2020 e, ainda, revogar a possibilidade de o contribuinte usufruir do benefício já concedido, na sua integridade, desde que a arrecadação do trimestre do ano corrente comparado com o mesmo trimestre do ano anterior seja incrementada, em termos nominais, em patamar superior ao montante que seria depositado no Feef em cada empresa.
Caso não haja o incremento, será aplicado, no mês em curso, o depósito conforme regra geral.
Fonte Legal: Lei n° 7659/2017 - DOE RJ de 25.08.17)
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