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ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 35245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, PARA DISPOR SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PAPELARIA, NOS TERMOS DO PROTOCOLO ICMS Nº 12, DE 20 DE ABRIL 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS nº 12, de 2017, e no Convênio ICMS nº 92, de 20 de agosto de 2017, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-14245/2017,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35245, de 1991, passa a vigorar acrescido dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
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