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Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13640, de 13 de novembro de 1997, e seu Anexo 191, para implementar as disposições do Convênio ICMS nº 81 e Ajustes SINIEF nºs 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, todos de 14 de julho de 2017, bem como do Protocolo ICMS nº 20, de 05 de julho de 2017, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 81 e nos Ajustes SINIEF nºs 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, todos de 14 de julho de 2017, bem como no Protocolo ICMS nº 20, de 05 de julho de 2017, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º - O art. 425-D, III, IV do caput e parágrafo 5º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
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