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Revisado em 30/08/2017 - Em caso de Dúvidas, entre em contato com a equipe de consultores da Fiscodata através dos nossos canais de atendimento.
3 - CENTRALIZAÇÃO DA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
3.1 - TRANSFERÊNCIA DOS SALDOS
3.2 - FORMALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS SALDOS
3.3 - LANÇAMENTO PELO ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR
3.4 - VALORES A SEREM INFORMADOS NA GIA
4 - INAPLICABILIDADE DA CENTRALIZAÇÃO
6 - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
7 - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS (GIA-ICMS)
Com base nos arts. 15 , parágrafo 2º, art. 61, art. 85, caput e art. 213 do RICMS/SP e até mesmo o art. 155, II, parágrafo 2º, I da Constituição Federal de 1988.
O ICMS é não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços sujeitas ao imposto com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.