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Altera a Portaria CAT nº 133, de 20.10.2015, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, referidos no Parágrafo 1º do art. 313-Z3 e no item 11 do Parágrafo 1º do art. 313-Z11 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6374, de 01.03.89, nos arts. 41, 313-Z3 e 313-Z4 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 133, de 20.10.2015:
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