Paraíba/ICMS - Mudança na alíquota interna de fumo, cigarro e demais artigos de tabacaria

Fora publicado o Decreto nº 37606, de 30/08/2017 no Diário Oficial da Paraíba de 31/08/2017, que altera a alíquota interna de 35% (trinta e cinco por cento) para 29% (vinte e nove por cento), nas operações internas realizadas com fumo, cigarro e demais artigos de tabacaria. Este decreto produz efeitos a partir de sua data de publicação.

Segue na íntegra:

 

DECRETO Nº 37606, DE 30 DE AGOSTO DE 2017
(DOE DE 31.08.2017)

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo vista a Medida Provisória nº 248, de 30 de novembro de 2016, convertida na Lei nº 10860, de 17 de março de 2017,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso XI do "caput" do art. 13 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 18930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XI - 29% (vinte e nove por cento), nas operações internas realizadas com fumo, cigarro e demais artigos de tabacaria.".

Art. 2º - Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições deste Decreto, no período de 01 de dezembro de 2016 até a data de sua publicação.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de agosto de 2017; 129º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

04/09/2017 às 08:08