Tocantins - Portaria SEFAZ nº 716, de 22 de Agosto de 2017

(DOE DE 04.09.2017)

Dispõe sobre os procedimentos relativos à Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no Parágrafo único do art. 546 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar para o dia 06 de setembro de 2017, a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, preenchidas por meio do Aplicativo disponível no site: www.sefaz.to.gov.br (Portal do Contribuinte) ou www.sedif.pe.gov.br.

05/09/2017 às 09:32