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Dispõe sobre os procedimentos relativos à Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no Parágrafo único do art. 546 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar para o dia 06 de setembro de 2017, a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, preenchidas por meio do Aplicativo disponível no site: www.sefaz.to.gov.br (Portal do Contribuinte) ou www.sedif.pe.gov.br.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.