Rondônia - Decreto nº 22242, de 04 de Setembro de 2017

(DOE DE 04.09.2017)

 

Incorpora ao RICMS/RO as alterações provenientes do Convênio ICMS nº 52, celebrado na 164ª Reunião Ordinária do CONFAZ, de 07 de abril de 2017 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO as alterações provenientes do Convênio ICMS nº 52, celebrado na 164ª Reunião Ordinária do CONFAZ, de 07 de abril de 2017,

DECRETA:

Art. 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 1998:

06/09/2017 às 17:16