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Incorpora ao RICMS/RO as alterações provenientes do Convênio ICMS nº 52, celebrado na 164ª Reunião Ordinária do CONFAZ, de 07 de abril de 2017 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as alterações provenientes do Convênio ICMS nº 52, celebrado na 164ª Reunião Ordinária do CONFAZ, de 07 de abril de 2017,
DECRETA:
Art. 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 1998:
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