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BOLETIM 184/2017
DOU DE 25.09.2017
NORMA(S) INCLUÍDA(S) NO SISTEMA
NORMAS CONFAZ
1 - Ato COTEPE/PMPF nº 18, de 21/09/2017 - Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
2 - Ato COTEPE/MVA nº 18, de 21/09/2017 - Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
SIMPLES NACIONAL
1 - Solução de Consulta nº 434, de 13/09/2017 - Revenda de software não customizável. Licença definitiva ou temporária. Anexo I.
PIS / COFINS
1 - Solução de Consulta nº 436, de 14/09/2017 - O benefício de redução a zero da alíquota da Cofins previsto no art. 1º da Medida Provisória nº 617, de 2013, no art. 1º da Lei nº 12860, de 2013, e no art. 81 da Lei nº 13043, de 2014, não se aplica às receitas de prestação de serviços de transporte de uso privativo de um grupo específico de clientes em que o itinerário e o horário são fixados pelos próprios clientes.
INSS / SIMPLES NACIONAL / IR
1 - Solução de Consulta nº 465, de 20/09/2017 - Retenção. Cessão ou empreitada de mão de obra. Serviços de lavagem de ônibus.
PIS / COFINS / IR / CSLL
1 - Solução de Consulta nº 410, de 05/09/2017 - Retenção na fonte. Locação de equipamentos.
2 - Solução de Consulta nº 421, de 12/09/2017 - Prestação de serviços de factoring. Incidência na fonte.
3 - Solução de Consulta nº 413, de 05/09/2017 - PROUNI. POEB. Cálculo.
COMÉRCIO EXTERIOR
1 - Solução de Consulta nº 459, de 20/09/2017 - Admissão temporária. Aeronaves. Utilização econômica. Transporte de carga ou passageiros.
IR
1 - Solução de Consulta nº 460, de 20/09/2017 - Direito de crédito de floresta. Requisito de dedutibilidade. Necessidade. Amortização. Despesa indedutível.
ASSUNTOS DIVERSOS
1 - Portaria SEI nº 1868, de 22/09/2017 - Prorroga o prazo de cadastramento previsto na IN MPA nº 10, de 14 de outubro de 2011.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.