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1 - CONCEITUAÇÃO
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
A NFC-e foi instituída pelo Ajuste Sinief nº 01/2013, que alterou o Ajuste Sinief nº 07/2005 (Nota Fiscal Eletrônica - NF-e). No Estado do Espírito Santo, a NFC-e foi instituída pela portaria 01-R de 2016 e posteriormente pelo Decreto 4103-R de 24/05/2017.
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