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MEDICAMENTOS:
Publicada a Portaria CAT nº 94/2017, que divulga novos valores de IVA-ST para cálculo da substituição tributária, com efeitos a partir de 01.10.2017, revogando a partir de então a Portaria CAT nº 149/2015.
MATERIAIS ELÉTRICOS:
Com a publicação da Portaria CAT nº 95/2017, ocorreu a prorrogação da vigência da Portaria CAT nº 159/2015 até 31.01.2018, que dispõe sobre os percentuais de IVA-ST do segmento de Materiais Elétricos, para cálculo da substituição tributária.
PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL:
Com a publicação da Portaria CAT nº 96/2017, ocorreu a prorrogação da vigência da Portaria CAT nº 70/2015 até 31.01.2018, que dispõe sobre os percentuais de IVA-ST do segmento de Perfumaria e Higiene Pessoal, para cálculo da substituição tributária.
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