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Os Contribuintes enquadrados como ATACADISTAS, devem se atentar a obrigatoriedade do Código CEST, a partir de 01.10.2017, a obrigatoriedade é de âmbito nacional, devendo os estabelecimentos atacadistas informarem o CEST nos documentos fiscais que acobertarem as operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária.
A obrigatoriedade já teve início em 01.07.2017, para os contribuintes enquadrados como INDUSTRIAIS.
O CONFAZ, divulgou o cronograma de obrigatoriedade através do Convênio ICMS nº 60/2017, que altera os Convênios ICMS nº 92/2015 e nº 52/2017.
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