CT-e OS

A partir de 02.10.2017, também iniciará a obrigatoriedade de emissão do CT-e OS mod. 67, pelos contribuintes que atuem na atividade de prestação de serviço de transporte, inicialmente o CT-e OS, substituirá a Nota Fiscal de Transporte mod. 7, a obrigatoriedade esta prevista no Ajuste SINIEF nº 10/2016  que altera o Ajuste SINIEF 09/2007.

28/09/2017 às 10:24