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A partir de 02.10.2017, também iniciará a obrigatoriedade de emissão do CT-e OS mod. 67, pelos contribuintes que atuem na atividade de prestação de serviço de transporte, inicialmente o CT-e OS, substituirá a Nota Fiscal de Transporte mod. 7, a obrigatoriedade esta prevista no Ajuste SINIEF nº 10/2016 que altera o Ajuste SINIEF 09/2007.
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