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Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 08, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 45 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 08, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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