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Publicado no diário oficial do dia 02.10.2017, o novo Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 7871/2017, com efeitos a partir de 01.10.2017, revogando assim o Decreto nº 6080/2012.
Foram criados novos anexos objetivando facilitar a consulta de temas específicos, a exemplo da suspensão e do diferimento do pagamento do imposto, e das infrações e penalidades, que se encontravam no corpo do Regulamento. Também alterada a ordem dos anexos, seguindo a lógica alfabética, bem como dada nova denominação a alguns títulos, procurando adequá-los ao tema tratado.
Quanto a vigência, alertamos que a SEFAZ/PR disponibilizou o Boletim Informativo 30/2017, que indica a vigência a partir de 01.10.2017, contudo no diário oficial consta como vigência 01.09.2017, onde entendemos que houve um erro, que será retificado nos próximos dias.
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