Paraná - Decreto nº 7871, de 29 de Setembro de 2017

(DOE DE 02.10.2017 - REPUBLICADO NO DOE DE 03.10.2017)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do caput do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 11580, de 14 de novembro de 1996, no parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 107, de 11 de janeiro de 2005 e no art. 212 do Código Tributário Nacional – CTN,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Paraná - RICMS/PR, anexo ao presente.

 

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03/10/2017 às 14:54