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O Convênio ICMS n° 117/2017, publicado no DOU de 05.10.2017, autorizou o Estado do Mato Grosso a não exigir a utilização do código especificador da substituição tributária – CEST, até 31.12.2017, tanto nas operações internas como interestaduais.
Entendemos que tal medida é baseada na ganha de tempo que o Estado terá para fins de regulamentação do Convênio ICMS n°s 92/2015 e 52/2017, fato que não aconteceu até o presente momento.
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