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O Convênio ICMS n° 100/97, que concede a isenção e redução de base de cálculo do ICMS, iria expirar em 31.10.2017, foi prorrogado até 30.09.2019, pelo Convênio ICMS n° 133/2017, publicado no DOU de 05.10.2017.
Os Estados irão se manifestar quanto a prorrogação, contudo em regra geral, a prorrogação é válida nacionalmente, aguardando apenas o Ato Declaratório que irá ratificar nacionalmente o convênio.
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