Rio Grande do Sul/ICMS – Estado posterga a obrigatoriedade de emissão da NF-e a produtores rurais

Publicado o Decreto n° 53750/2017 (DOE de 11.10.2017), que introduz alterações no item 2 da alínea “e” do inciso II do art. 26-A do Livro II do RICMS/RS, postergando para 01.01.2019  a obrigatoriedade de emissão da NF-e(mod. 55) para os Produtores Rurais não inscritos no CNPJ.

 

Antes desta postergação, a obrigatoriedade teria início em 01.10.2017.

11/10/2017 às 16:37