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Publicado o Decreto n° 53750/2017 (DOE de 11.10.2017), que introduz alterações no item 2 da alínea “e” do inciso II do art. 26-A do Livro II do RICMS/RS, postergando para 01.01.2019 a obrigatoriedade de emissão da NF-e(mod. 55) para os Produtores Rurais não inscritos no CNPJ.
Antes desta postergação, a obrigatoriedade teria início em 01.10.2017.
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