São Paulo/ISSQN - Nota Fiscal Eletrônica de Serviço

ISSQN - SÃO PAULO - NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇO

 

 

 

 

 

Sumário:

1 - DA OBRIGATORIEDADE

2 - DO CANCELAMENTO DA NFS-e

3 - DA SUBSTITUIÇÃO DA NFS-e

3.1 - CARTA DE CORREÇÃO DA NFS-e

4 - DO RPS

 

1 - DA OBRIGATORIEDADE

Conforme determinado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 10 de agosto de 2011 e art. 83 do Decreto 53151/2012 - RISSQN, estão obrigados à emissão da NFS-e todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, sendo opcional nos seguintes casos:

Leia na íntegra.

26/10/2017 às 16:57