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ISSQN - SÃO PAULO - NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇO
Sumário:
3.1 - CARTA DE CORREÇÃO DA NFS-e
1 - DA OBRIGATORIEDADE
Conforme determinado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 10 de agosto de 2011 e art. 83 do Decreto 53151/2012 - RISSQN, estão obrigados à emissão da NFS-e todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, sendo opcional nos seguintes casos:
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