A Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5589 e 5593), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei 18.573/2015, do Paraná, e contra o Decreto 46.927, de Minas Gerais, que instituíram Fundos Estaduais de Combate à Pobreza (Fecop) compostos, dentre outros recursos, com a receita advinda do aumento de dois pontos percentuais na alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos e serviços supérfluos, entre os quais refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas, conforme legislação sobre o tema.
“A majoração de que trata a presente ação pode parecer baixa à primeira vista, porém, sobretudo quando se trata de pequenos e médios fabricantes, ela acaba por totalizar uma grande quantia. A majoração inconstitucional, nestes casos, pode representar, para esses empresários, a diferença entre manter-se no mercado de bebidas ou fechar as portas”, sustenta. A associação pede liminar para suspender a eficácia das normas até que o Plenário do STF julgue o mérito das ações. A ADI que questiona a lei paranaense foi distribuída ao ministro Teori Zavascki; a que contesta o decreto mineiro, ao ministro Marco Aurélio.
Para justificar a concessão das liminares, determinando a imediata desoneração de seus associados no Paraná e em Minas Gerais em 2% da alíquota de ICMS, a entidade afirma que a medida é mais eficiente do que postergar a questão para futura devolução do montante (em ações de repetição de indébito), que demandará a necessidade da formação de precatórios nos dois estados. “Assim, a medida judicial deve vir em proveito da parte e não do Estado que se locupleta indevidamente ao promover a cobrança do Fecop instituído com afronta direta do preceito constitucional instituidor”, conclui a associação.
Fonte: STF