Últimas postagens
(DOE DE 06.11.2017)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
Considerando os convênios e os ajustes celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, bem como o contido no protocolado sob nº 14.899.439-0,
Decreta:
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.