Paraná - Resolução SEFA nº 1519, de 26/10/2017

(DOE DE 07.11.2017)

Altera a Resolução SEFA nº 20/2017, que estabelece os percentuais de MVA - Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamen-to no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8485, de 03 de junho de 1987,

Resolve:

07/11/2017 às 11:26