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Publicada a Resolução SEFA nº 1519/2017 no Diário Oficial do Estado de hoje (07.11.2017), altera os percentuais de MVA para fins de cálculo da substituição tributária no segmento de perfumaria e cosméticos, as alterações refletem apenas em alguns itens específicos, entrando em vigor a partir de 01.12.2017.
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