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Fora publicado o Decreto nº 1267, de 17 de Novembro de 2017, no Diário Oficial do Estado de 17.11.2017, que altera o prazo de recolhimento do ICMS devido a título de regime de estimativa simplificado, que passará a ser recolhido pelo contribuinte até o 8° (oitavo) dia do 2° (segundo) mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense, produzindo efeitos em relação vencimentos que ocorrerem a partir do mês de dezembro de 2017.
Em decorrência desta modificação, alteram-se outros dispositivos do Regulamento do ICMS que tratam de prazos de recolhimentos do imposto. Tais alterações podem ser conferidas nas disposições do Decreto.
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