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Dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação à Repartição Fazendária, da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, referente às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a novembro do corrente ano.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 741-J do Decreto nº 13500, de 23 de dezembro de 2008 e Ajustes SINIEF nºs 14 e 15, de 23 de setembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º - O arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Parágrafo único - Excepcionalmente, relativamente aos fatos geradores de janeiro a novembro de 2016, o arquivo mencionado no caput deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês de janeiro de 2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 20 de outubro de 2016.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.