São Paulo/ICMS - Estado disponibiliza novos valores de IVA-ST para segmentos de produto alimentícios e pneumáticos

Publicadas no último dia 25.11.2017, as Portarias CAT n°s 108 e 110/2017, que divulgam novos valores para cálculo do ICMS-ST, referentes aos segmentos de Produtos Alimentícios e Pneumáticos, tais alterações entram em vigor a partir de 01.12.2017, vejamos:

2.3 Refrescos e outras bebidas prontas para beber, à base de chá e mate 2202.10.00 17.110.00

63,16

" (NR);

II - o item 7.14 da Tabela VII - Produtos a base de trigo e farinhas:

"

7.14 Outros pães, exceto pão francês de até 200 g 1905.90.90 17.062.00 40,79

"(NR);

III - o item 8.5 da Tabela VIII - Óleos:

"

8.5 Óleo de girassol em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros 1512.19.11 17.069.00 18,90

"(NR);

IV - os itens 9.29.4 e 9.10 da Tabela IX - Produtos à base de carne e peixe:

"

9.2 Salsicha e linguiça, exceto as descritas nos CEST 17.077.01 1601.00.00 17.077.00 40,18
9.4 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.07 16.02 17.079.00 43,27
9.10 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina, exceto os descritos no CEST 17.079.07 1602.50.00 17.079.06 43,27

"(NR);

V - os itens 11.111.1.1 e 11.8 da Tabela XI - Outros:

"

11.1 Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.096.04 e 17.096.05 09.01 17.096.00 21,20
11.1.1 Café torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 17.096.05 09.01 17.096.04 21,20
11.8 Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as preparações indicadas no CEST 17.107.01 e 17.109.00 2101.1 17.107.00 42,89

27/11/2017 às 10:36