ICMS/Santa Catarina - Comércio Varejista: Prorrogação de prazos para pagamento do ICMS relativo à DEZEMBRO/2017

O Governo do Estado de Santa Catarina concedeu aos contribuintes do comércio varejista o recolhimento do ICMS, relativo ao período de apuração do mês de Dezembro, em 2 parcelas mensais, a vencer na seguinte proporção:

I – 70% do valor apurado, até o dia 10/01/2018 e

II – 30% do valor apurado, até o dia 10/02/2018.

 

Detalhes da legislação, como se segue:

 


 

DECRETO Nº 1383, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

(DOE DE 30.11.2017)

 Prorroga prazo de recolhimento do ICMS nos termos do art. 36 da Lei nº 10297, de 1996.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Parágrafo 1º do art. 36 e no art. 98 da Lei nº 10297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo SEF nº 19237/2017,

Decreta:

Art. 1º -  O imposto apurado na forma do caput do art. 53 do RICMS/SC-2001 , relativo às saídas praticadas no período de 01 de dezembro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, por estabelecimento cadastrado no Cadastro Geral de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Santa Catarina (CCICMS-SC) com a atividade principal de comércio varejista, exceto de produtos sujeitos à substituição tributária, poderá ser recolhido no percentual de:

I - 70% (setenta por cento) do valor apurado, até o dia 10 de janeiro de 2018; e

II - 30% (trinta por cento) do valor apurado, até o dia 10 de fevereiro de 2018.

Parágrafo único - Aplica-se ao disposto neste artigo, quando couber, o prazo ampliado de que trata o Parágrafo 4º do art. 60 do RICMS/SC-2001 .

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Renato Dias Marques de Lacerda

04/12/2017 às 09:12