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O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução CN nº 01, de 2002, faz saber que a Medida Provisória nº 794, de 09 de agosto de 2017, que "Revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 6 de dezembro do corrente ano.
Congresso Nacional, em 07 de dezembro de 2017.
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