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(DOE DE 05.12.2017)
Incorpora ao RICMS/RO as alterações oriundas da 166ª reunião ordinária e da 289ª reunião extraordinária do CONFAZ.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.