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(DOE DE 11.12.2017)
Dispõe sobre períodos de apuração e prazos de pagamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do Parágrafo 1º do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28 da Lei Estadual nº 1287, de 28 de dezembro de 2001, e no inciso I do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - O pagamento do ICMS no exercício fiscal 2018 é efetuado até o dia nove do mês seguinte ao da apuração, para os contribuintes deste Estado, que exercem as seguintes atividades econômicas:
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