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(DOU DE 18.12.2017)
Altera a Resolução nº 765, de 2014, que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 5º da Lei nº 8036, de 11 de maio de 1990, e o inciso VIII do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99684, de 08 de novembro de 1990, e
considerando a necessidade de garantir o direito dos trabalhadores mediante o recebimento dos valores que lhes são devidos;
considerando a conveniência e o interesse de ver regularizada a situação de inadimplência dos empregadores junto ao FGTS;
considerando a necessidade de viabilização de acordos de parcelamento de débito junto ao FGTS que melhor se harmonizem com o atual momento econômico-financeiro vivido pelos empregadores em geral;
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