Trabalho e Previdência - Normas Trabalhistas - CLT - AD Executivo nº 38, de 15/12/2017

(DOU DE 18.12.2017)

 

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 911-A do Decreto-Lei nº 5452, de 01 de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), declara:

 

 

18/12/2017 às 15:59