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(DOE DE 23.12.2017)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 170, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 87, de 13/09/96, no art. 47, inciso III, da Constituição Estadual, e na Lei nº 6374, de 01/03/89,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45490, de 30 de novembro de 2000:
I - o inciso IV ao art. 16:
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