ICMS/Nacional – Substituição Tributária: Suspensão do Cálculo por Dentro

ICMS NACIONAL 

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 

Diferencial de alíquotas da substituição tributária: Cálculo por dentro 

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 

ADI 5866

O STF suspendeu, por meio do ADI 5866, entre outras, as cláusulas 13ª e 14ª do Convênio ICMS nº 52/2017.

cláusula décima quarta, Inciso I do Convênio 52, dá sequência de como "seria" o cálculo por dentro, caso esta cláusula não tivesse sido suspensa pela presidente do STF, Ministra Cármen Lúcia. Confira o dispositivo do convênio, que trata do cálculo:

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02/01/2018 às 16:20