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O STF suspendeu, por meio do ADI 5866, entre outras, as cláusulas 13ª e 14ª do Convênio ICMS nº 52/2017.
A cláusula décima quarta, Inciso I do Convênio 52, dá sequência de como "seria" o cálculo por dentro, caso esta cláusula não tivesse sido suspensa pela presidente do STF, Ministra Cármen Lúcia. Confira o dispositivo do convênio, que trata do cálculo:
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