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28 de dezembro de 2017
Atenção contribuintes, a Secretaria da Fazenda informa que a exclusão das mercadorias relacionadas nos incisos do caput do art. 1º do Decreto nº 9108 de 20 de dezembro de 2017, da sistemática da substituição tributária pelas operações posteriores, terá sua vigência prorrogada para o dia 01 de março de 2018.
A Gerência de Orientação Tributária da Sefaz esclarece que a minuta de decreto, que promove as alterações acima, na legislação tributária estadual, está em fase de elaboração.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.