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Com o advento da Emenda Constitucional nº 87/2015 e Convênio ICMS nº 93/2015, desde 02.01.2018, a empresa CORREIOS esta exigindo que as postagens de mercadorias, deverão ser acompanhadas de Nota Fiscal ou Declaração de Transporte/Conteúdo. Tais regras foram implantadas para cumprir a legislação tributária, para efeito do recolhimento do Diferencial de Alíquota Partilhado existente nas operações destinadas a não contribuinte, evitando assim a sonegação.
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