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Regulamenta o Programa de Gestão de Teletrabalho no Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO, no uso de suas competências atribuídas pelo art. 8º, II, do Decreto nº 8917, de 29 de novembro de 2016, tendo em vista o Decreto nº 1590, de 10 de agosto de 1995, a Portaria nº 2529, de 28 de dezembro de 2017 e:
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade previstos na Constituição Federal;
CONSIDERANDO a redução de custos para a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a implantação do Sistema de Processo Eletrônico possibilita o acesso e a realização do trabalho remoto;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos advindos do trabalho remoto para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e monitorar o trabalho remoto;
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