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Do Contrato
O contrato de trabalho intermitente é aquele onde a prestação de serviços, é realizada com subordinação, de forma não contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinado em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Essa modalidade de contrato de trabalho será regulamentada pela Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo da Categoria, nos termos do art. 611-A, inciso VIII da CLT, norma essa que terá prevalência sobre a lei.
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