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De acordo com o Boletim Informativo n° 03/2018 - A Receita Estadual do Paraná informa aos contribuintes emitentes de CT-e que, a partir de 01 de fevereiro de 2018, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e também abrangerá o transporte intermunicipal de cargas, e não somente os interestaduais como era até 31.01.2018.
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