DESTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação ICMS-AL

DESTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação 
ICMS-AL

 

Orientações gerais

 

1 - INTRODUÇÃO

2 - DEFINIÇÃO

3 - OBRIGATORIEDADE

4 - OBRIGATORIEDADE POR ESTABELECIMENTO

5 - ESTABELECIMENTO SEM MOVIMENTO

6 - RETIFICAÇÃO

7 - PRAZO DE TRANSMISSÃO

8 - COBRANÇA DO IMPOSTO

9 - GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DA DESTDA

10 - PENALIDADE PELA FALTA DE ENTREGA

1 - INTRODUÇÃO

A DeSTDA é uma nova obrigação acessória dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional - permanecendo a obrigatoriedade de apresentação da DAC (Declaração Atividade Contribuinte) na hipótese de contribuinte com atividade de comercialização de combustíveis - CNAE 4731-8/00, caso em que deverá preencher exclusivamente seu quadro XIV e o arquivo relativo ao SINTEGRA, conforme o art. 27, I e III da IN n° 09, de 25/09/2012.

A intenção do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) é de que a escrituração fiscal do Simples Nacional - que ainda está em fase de desenvolvimento - futuramente englobe um único instrumento de informação.

2 - DEFINIÇÃO

Leia na íntegra.

14/02/2018 às 13:55