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4 - OBRIGATORIEDADE POR ESTABELECIMENTO
5 - ESTABELECIMENTO SEM MOVIMENTO
1 - INTRODUÇÃO
A DeSTDA é uma nova obrigação acessória dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional - permanecendo a obrigatoriedade de apresentação da DAC (Declaração Atividade Contribuinte) na hipótese de contribuinte com atividade de comercialização de combustíveis - CNAE 4731-8/00, caso em que deverá preencher exclusivamente seu quadro XIV e o arquivo relativo ao SINTEGRA, conforme o art. 27, I e III da IN n° 09, de 25/09/2012.
A intenção do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) é de que a escrituração fiscal do Simples Nacional - que ainda está em fase de desenvolvimento - futuramente englobe um único instrumento de informação.
2 - DEFINIÇÃO
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.