São Paulo/ICMS - Estado obriga o envio da EFD/SPED para contribuintes desenquadrados do Simples Nacional

 

Considerando as novas regras do Simples Nacional para o ano de 2018, referente a impossibilidade de recolher o ICMS no Simples Nacional quando a mesma ultrapassar a receita bruta de R$ 3.600.000,00, o Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial de hoje (22.02.2018), a Portaria CAT n° 13/2018, que altera a Portaria CAT n° 147/2009, onde confirma a obrigatoriedade de envio da EFD/SPED Fiscal pelas empresas impedidas de recolher o ICMS no Simples Nacional.

 

Desta forma, Fica prorrogado, para 20.05.2018, o prazo para envio dos arquivos digitais da EFD dos períodos de referência janeiro, fevereiro e março de 2018, pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração a partir do exercício de 2018 em razão da ultrapassagem do sublimite de receita bruta previsto no art. 13-A da Lei Complementar n° 123/2006.

22/02/2018 às 11:52