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ICMS/SP - ARMAZÉM GERAL - CONCEITO
1 - Conceito
O armazém geral é o estabelecimento que realiza a guarda de mercadorias para quaisquer outros estabelecimentos. Trata-se de um contribuinte do ISS, conforme o item 11.04 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, e por isso é emitente de nota fiscal de prestação de serviços do município de sua localização.
2 - Da Inscrição Estadual
Ainda que se trate de um prestador de serviços, o estabelecimento é obrigado a inscrever-se no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado de São Paulo, nos termos do art. 19, parágrafo 1º do RICMS/SP – Decreto nº 45490/2000.
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