Rio Grande do Sul/ICMS - Estado suspende o diferimento do ICMS nas importações de leite em pó

Publicado no diário oficial de 28.02.2018, o Decreto n° 53942/2018, que suspende de 01.09.2017 a  28.02.2019 o Diferimento Parcial do ICMS, referente as importações de LEITE EM PÓ, previsto no art. 53-B do Livro I do RICMS/RS - Decreto n° 37699/97, desta forma o contribuinte deverá aplicar a alíquota interna de 18%.

TEXTO DO ART. 53-B DO LIVRO I DO RICMS/RS:

Art. 53-B - Difere-se para a etapa posterior, sem a transferência da obrigação tributária correspondente, o pagamento da parte do imposto devido que exceda 12% (doze por cento) do valor da operação, nas entradas decorrentes de importação do exterior, de leite em pó.

NOTA 01 - Aplica-se a este artigo o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 53.

NOTA 02 - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado

28/02/2018 às 16:35