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Publicado no diário oficial de 28.02.2018, o Decreto n° 53942/2018, que suspende de 01.09.2017 a 28.02.2019 o Diferimento Parcial do ICMS, referente as importações de LEITE EM PÓ, previsto no art. 53-B do Livro I do RICMS/RS - Decreto n° 37699/97, desta forma o contribuinte deverá aplicar a alíquota interna de 18%.
TEXTO DO ART. 53-B DO LIVRO I DO RICMS/RS:
Art. 53-B - Difere-se para a etapa posterior, sem a transferência da obrigação tributária correspondente, o pagamento da parte do imposto devido que exceda 12% (doze por cento) do valor da operação, nas entradas decorrentes de importação do exterior, de leite em pó.
NOTA 01 - Aplica-se a este artigo o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 53.
NOTA 02 - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado
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