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Publicado no Diário Oficial desta segunda feira (05.03.2018), o Decreto n° 53947/2018, que regulamenta as disposições do Convênio ICMS n° 164/2017, instituindo Programa "REFAZ Cooperativas 2018", com o objetivo de conceder parcelamento, para cooperativas, em até 120 (cento e vinte) meses, dos créditos tributários relacionados com o ICM e ICMS, vencidos até 30 de junho de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados.
A adesão ao Programa e o pagamento da parcela inicial devem ser feitos até 11 de maio de 2018, a formalização do pedido de ingresso no Programa implica o reconhecimento dos débitos fiscais nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
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